A união estável não é concubinato
| João Matheus SouzaHistoricamente, a união estável já foi considerada concubinato, uma união livre à margem da lei e da moral, ou seja, uma vida marital sem serem casados. (ERRAZURIZ, curso de direito civil, 37. Ed., v.2, p. 30-31).
Com a evolução da sociedade e o ordenamento jurídico acompanhando esta evolução, principalmente pela doutrina e pelos tribunais, diferenciou-se concubinato puro e o concubinato impuro, aquele, um concubinato longo e de boa-fé frente aos contraentes e a sociedade, e este uma relação adulterina.
Atualmente, a palavra concubinato é utilizado somente para casos adulterinos, haja vista que o concubinato puro se transformou em União Estável, que ganhou nova cara frente a evolução da sociedade e do ordenamento jurídico, negar este conceito é abdicar a evolução da dignidade da pessoa humana.
A união estável hoje é considerada entidade familiar, base da sociedade, nos termos do art. 226, § 3º da Constituição Federal, note:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Hoje a União Estável tem proteção constitucional, bem como para sua configuração é necessário requisitos que estão encampados no art. 1.723 do CC, repare:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Ou seja, a União Estável é configurada pela convivência em público, que tem que ser contínua e duradoura, com o escopo de constituição de família.
O seu conceito faz uma relação pura entre seres humanos se tornar uma família, onde não é necessário nenhum registro e nenhuma crença religiosa para que isto aconteça, basta o amor entre as pessoas, o companheirismo e a vontade de ser uma família. Situação está que não pode ser negado por ninguém, por ser de tamanho valor, moral, ético e pessoal.