Novas regras alteram prazos e exigências do licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul
Mudanças atingem empresas, produtores e processos que já estavam em andamento; condicionantes deverão ter relação direta com os impactos do empreendimento
| Costa Rica em FocoEmpresas, produtores rurais e demais empreendedores de Mato Grosso do Sul devem ficar atentos às novas regras para o licenciamento ambiental no Estado. A Resolução nº 165/2026, da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), estabelece novos parâmetros para os processos e busca adequar as normas estaduais à Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Entre as principais mudanças estão novos critérios relacionados à validade das licenças ambientais, tramitação eletrônica dos processos pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e integração do licenciamento com procedimentos como outorgas para uso de recursos hídricos e outras autorizações necessárias aos empreendimentos.
As novas regras não atingem apenas pedidos apresentados a partir da entrada em vigor da resolução. Processos que já estavam em andamento em 4 de fevereiro de 2026 também deverão ser adequados à legislação federal, com preservação dos atos administrativos já praticados.
Condicionantes ambientais terão novos critérios
Um dos pontos de maior impacto para os empreendedores está relacionado às condicionantes ambientais, obrigações que podem ser estabelecidas pelo órgão ambiental durante o processo de licenciamento.
Pelas novas regras, essas exigências devem ser proporcionais aos impactos ambientais identificados e manter relação direta com a implantação e operação da atividade licenciada.
Com isso, não poderão ser impostas ao empreendedor medidas destinadas a compensar impactos que não tenham relação com a atividade ou o empreendimento submetido ao licenciamento.
A mudança reforça a necessidade de que as condicionantes sejam fundamentadas nos impactos efetivamente identificados durante a análise ambiental.
A resolução também estabelece a adequação dos procedimentos estaduais às novas regras federais, inclusive para processos que já estavam em tramitação.
Na prática, empresas e produtores com pedidos de licenciamento em andamento devem acompanhar a situação dos processos e verificar eventuais adequações ou novas exigências decorrentes da regulamentação.
Outro ponto previsto é a tramitação eletrônica dos procedimentos pelo Imasul, ampliando a digitalização das etapas administrativas relacionadas ao licenciamento ambiental.
A integração com outorgas de recursos hídricos e outras autorizações também busca concentrar procedimentos relacionados à regularização ambiental dos empreendimentos.
Diante das mudanças, empresas, produtores rurais e responsáveis por empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental devem revisar processos em andamento e observar os novos critérios aplicáveis aos futuros pedidos, especialmente quanto aos prazos das licenças, condicionantes e demais autorizações ambientais.