Mato Grosso do Sul

Mais de 1 mil eleitores pediram o voto em trânsito em MS

Campo Grande e Dourados são os pólos do Estado para esse tipo de voto

Mato Grosso do Sul teve cerca de 1,1 mil pedidos para votar em trânsito, entre os dias 17 de julho e o dia 23 de agosto, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse prazo, os brasileiros fizeram o pedido de autorização para votarem em outras cidades que não sejam seu domicílio eleitoral.

Segundo a chefe da 36º Zona Eleitoral de Campo Grande, Edilva Escobar, disse ao Correio do Estado, somente capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores podem receber o voto em trânsito, no caso do Estado, somente Campo Grande e Dourados terão a sessão especial.

Na capital, 753 pessoas fizeram o pedido e 518 desse total são de pessoas de fora de Mato Grosso do Sul; 189 são do próprio Estado; e 46 são militares que estão em serviço. Em Dourados, 240 eleitores são de outros estado do Brasil e 128 são de Mato Grosso do Sul.

Como Votar?

O eleitor que solicitou o voto na Capital do Estado, no dia 7 de outubro, terá que ir até a sede do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), na Avenida Mato Grosso, nº 1661.  Já em Dourados, o local para o voto em trânsito é na 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na Rua Onofre Pereira de Matos, 1712.

O voto vale tanto para o primeiro turno, quanto para o segundo, dependendo da agenda do eleitor. Ele deverá ir até o local de votação com o título de eleitor e um documento com foto. De acordo com Edilva, mesmo se no domicílio eleitoral da pessoa não aconteceu o cadastramento da biometria, ela pode votar em locais que já tiveram o registro biométrico, como em Campo Grande. "Muitas das pessoas que pediram o voto aqui no Estado não tem a biometria no cadastro", disse ela.

Além disso, se estiver no mesmo estado do seu município oficial de votação, o eleitor poderá votar para todos os cargos de disputa: Presidente; Deputado Federal e Estadual; Senador; e Governador. Do contrário, poderá votar apenas para presidente.

Por fim, se a pessoa pediu o voto em trânsito, mas por algum motivo voltou para a cidade onde vota oficialmente, ela deverá justificar o voto, já que pediu a transferência do mesmo para outro lugar. Para isso, vá até qualquer mesário no dia da votação, apresente seu documento de identificação oficial com foto, título de eleitor e preencha um formulário de justificativa. Se não for possível fazer isso no dia da eleição, terá um prazo de 60 dias para apresentar os documentos e o formulário em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento.

Fonte: Fábio Oruê - Correio do Estado